Receber Processos e Documentos - Considerações Iniciais
No tópico 'Carga' foi explicado quando o processo FÍSICO sai da Secretaria, em 'Carga', para Advogado público e privado, Ministério Público etc. Neste tópico será detalhado quando estes processos são devolvidos à Secretaria. Em se tratando de feitos ELETRÔNICOS, estes nunca saem da secretaria em carga, sendo as petições/pareceres juntadas diretamente ao processo eletrônico, pelo advogado público e privado/M.P., através de sistema informatizado disponibilizado pelo TJSE (Portal do Advogado/outro sistema).
Nos processos eletrônicos é permitido o envio de citações e intimações eletrônicas para: Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais (Município de Aracaju), Defensores Públicos e Ministério Público. Estes peticionam nos feitos utilizando Portal do Advogado ou Sistema Informatizado privativo, conforme explicação adiante.
O convênio nº 5/2011, firmado entre TJSE e Advocacia Geral da União - AGU, estabeleceu a implantação do procedimento de citação, intimação, remessa e devolução de processos judiciais em que sejam partes as Autarquias e Fundações Públicas Federais.
PORTAL DO ADVOGADO
No Portal do Advogado, o Advogado público e privado e o Ministério Público de Procuradorias Especializadas (exemplo: Procuradoria do Meio Ambiente) podem gerar protocolos eletrônicos de petição inicial (processo físico e eletrônico) e geral (processo eletrônico), enviando-as automaticamente à Recepção e Secretaria, respetivamente. Se o advogado já estiver cadastrado nos autos como representante legal da parte, suas petições gerais são juntadas automaticamente nos feitos, sem intermédio da Secretaria. Estas petições são identificadas por este setor através do relatório de atividade denominado 'Petições/Documentos Juntados para análise' (ver figura abaixo).
Se o advogado não estiver cadastrado nos autos como representante legal da parte, ele poderá enviar petição avulsa/procuração, porém esta não é juntada automaticamente no processo, mas sim enviada à Secretaria e identificada através do relatório denominado 'Vinculação de Peticionante/Petição Avulsa. Neste relatório, o servidor analisa sua procuração/petição avulsa para então proceder a sua juntada, cadastrando ou não seu nome como representante legal da parte (vinculação ao processo); ou rejeitá-la, motivando a rejeição com base na legislação citada no tópico 'Protocolo de Peticionamento Eletrônico'.

Relatório: 'Petições/Documentos Juntados para análise'
PROCEDIMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL - SCP
O cumprimento dos processos registrados no relatório do SCP denominado 'Petições/Documentos Juntados para análise' consiste em consultar a petição juntada, por meio do clique na figura:
, analisar o seu conteúdo e, por fim, cumprir o ato processual subsequente (certificar, encaminhar os autos conclusos etc), conforme a análise da situação do processo e do documento juntado. Demais passos serão demonstrados nos víduos tutoriais deste manual.
Abaixo descrevemos os principais tipos de petições protocoladas por Advogado/Ministério Público. O servidor da Secretaria deverá ler o conteúdo da petição para depois cumprir os atos processuais. Vejamos algumas situações de juntadas de petição:
PROTOCOLO DE PETIÇÕES GERAIS |
|
SITUAÇÃO |
PROCEDIMENTO DA SECRETARIA |
Citação da parte >> Resposta do réu >> Apresentação de defesa |
A parte foi citada e nos autos foi juntada petição de advogado apresentando defesa, duas situações poderão ocorrer: a) Apresentação de defesa dentro do prazo. Rotina: Certificar nos autos informando a tempestividade. Emitir Ato Ordinatório com finalidade: Intimar o autor para manifestação. Texto da Certidão em caso de tempestividade: 'Certifico e dou fé que a(s) defesa(s) de fls (juntada em...) está tempestiva, tendo vista que o prazo para sua apresentação iniciou-se em ___/___/___ e a(a) mesma(s) foi (ram) apresentada(s) em ___/___/___. Texto do Ato Ordinatório: "Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação de fls. (juntada em...) no prazo de 10 dias. b) Apresentação de defesa fora do prazo Rotina: Certificar nos autos informando a intempestividade. Encaminhar os autos conclusos. Texto da Certidão em caso de intempestividade: 'Certifico e dou fé que a(s) defesa(s) de fls (juntada em...) está intempestiva, tendo vista que o prazo para sua apresentação iniciou-se em ___/___/___ tendo expirado em ___/___/___, sem qualquer manifestação. |
Citação da Parte >> Resposta do réu >> Defesa e Reconvenção |
A parte foi citada e nos autos foram juntadas a defesa e reconvenção em conjunto. Intimações do autor para se manifestar sobre a defesa e reconvenção. Atenção! A reconvenção e a defesa não são cadastradas como classes, sendo consideradas petições normais, devendo ser juntadas. Rotina: Juntada da defesa e da reconvenção >> Ato Ordinatório >> Intimação para o autor. Texto do Ato Ordinatório: "Intimar o(s) autor(es) reconvido(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a reconvenção de fls, nos termos do art. 316, do Código de Processo Civil, e, também, se manifestar sobre a defesa apresentada às fls....". |
Citação da Parte >> Resposta do réu >> Ausência de procuração |
A parte foi citada e nos autos foi juntada a defesa sem procuração (protocolo). Rotina: Juntada de petição >> Cadastrar advogado no sistema (processo físico) >> Gravar Ato Ordinatório >> Intimação para o advogado regularizar a situação. Texto do Ato Ordinatório: 'Intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente procuração. |
Citação da Parte >> Resposta do réu >> Exceção de Impedimento, de suspensão e de incompetência |
A parte foi citada e protocolou Exceção de Impedimento, de suspensão ou de incompetência. Autuação em autos apartados (quando estiverem em petição independente de contestação). a) Exceção de impedimento, de suspeição. Rotina: Cadastro e autuação da Exceção >> Esperar réplica do processo principal >> Concluso com o processo principal. b) Exceção de incompetência Rotina: Cadastro e autuação da Exceção >> Ato Ordinatório >> Intimar o requerente. Texto do Ato Ordinatório: "Intimar o(s) auto(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar(em) sobre a presente exceção de incompetência (ou de impedimento ou de suspensão, nos termos do art. 308, do Código de Processo Civil". |
TOPICOS RELACIONADOS:
- Movimentações Processuais da Secretaria
- Procuração / Pedido de Vinculação
- Petição: Exceção de Impedimento ou Suspeição
- Petição: Embargos de Declaração
- Petição: Recurso de Apelação
- Petição: Cumprimento de Sentença
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easily create PDF Help documents